Fiz algumas benfeitorias no imóvel alugado, posso negocia-los na minha rescisão?

Ao realizar benfeitorias em um imóvel alugado, muitos inquilinos se questionam sobre a possibilidade de negociar estas melhorias no momento da rescisão do contrato. As benfeitorias em imóveis locados, conforme definido pela legislação brasileira, podem ser classificadas em três categorias: necessárias, úteis e voluptuárias.

  1. Benfeitorias necessárias são aquelas essenciais para a conservação do imóvel ou que evitam que ele se deteriore.
  2. Já as benfeitorias úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do imóvel,
  3. As voluptuárias são aquelas que não se enquadram nas categorias anteriores, servindo apenas para embelezamento ou lazer.

Para a Mobg, é importante reconhecer o esforço e o investimento dos inquilinos que realizam melhorias no imóvel. No entanto, é essencial que tais benfeitorias sejam previamente acordadas com a Mobg ou com o proprietário do imóvel. Em geral, benfeitorias necessárias e úteis podem ser negociadas no momento da rescisão do contrato. Isso pode ocorrer por meio de um abatimento no valor da rescisão, compensação nos aluguéis finais, ou até mesmo reembolso direto ao inquilino, dependendo do que for acordado.

Por outro lado, benfeitorias voluptuárias normalmente não são reembolsadas, a menos que haja um acordo prévio nesse sentido. É importante lembrar que qualquer modificação feita no imóvel sem o consentimento da Mobg ou do proprietário pode requerer que o inquilino restabeleça o imóvel ao seu estado original ao final do contrato. Para evitar mal-entendidos, recomenda-se que todas as benfeitorias sejam documentadas e comunicadas à Mobg, assegurando que as partes estejam alinhadas quanto às expectativas e possíveis compensações.

Desta forma, ao considerar realizar benfeitorias em um imóvel alugado pela Mobg, é fundamental manter uma comunicação clara e buscar acordos prévios. Isso garante que tanto o inquilino quanto a Mobg estejam protegidos e satisfeitos com quaisquer alterações feitas no imóvel, facilitando um acordo justo e transparente no momento da rescisão do contrato.